IBRAM tem prazo de dois meses para cercar o Parque Ecológico de Águas Claras

por AF — publicado 2017-05-02T16:55:00-03:00

O juiz da Vara de Meio Ambiente do DF condenou o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF – IBRAM a cercar o Parque Ecológico de Águas Claras, no prazo de dois meses, sob pena de multa mensal de R$ 500 mil, até o limite de R$ 5 milhões. A decisão liminar foi proferida na ação civil pública ajuizada pelo MPDFT e ainda cabe recurso.  

Segundo o autor, seis condomínios abriram acessos irregulares para o parque, em desacordo com as regras em vigor. Além disso, informou que o local vem sofrendo lesões, que vão da ocupação de comércios irregulares à utilização de partes de sua área como estacionamentos informais.

Em informações prestadas, o IBRAM alegou que o normativo esmiuçando a criação do parque de Águas Claras, agora defendido pelo MP, fora declarado inconstitucional, o que induziria à conclusão de que o parque não existe.

Ao deferir a liminar determinando o cercamento do local, o juiz refutou essa alegação: “Tais premissas são de duvidosa eficácia, posto que, ao que consta, o parque fora previsto no projeto urbanístico original da expansão urbana em questão. Se fora assim previsto, sua existência já se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos futuros habitantes de Águas Claras (e nem se diga que se trataria de mera expectativa de direito, posto que os interesses difusos relativos ao meio ambiente dirigem-se também ao futuro, tanto que seus titulares são, conforme art. 225 da Carta, as presentes e futuras gerações).

Ainda de acordo com o magistrado, “um benefício ambiental, como é o caso de um parque instituído ainda que informalmente, não pode ser simplesmente extirpado do patrimônio público, nem tampouco negligenciado, como é fato incontroverso no presente caso. Finalmente, ainda que por hipótese se considere que o parque não mais existe por ausência de suporte jurídico, isso não justifica a pura e simples negligência para com o imóvel público, um pequeno oásis não edificado na sufocante selva de concreto que a especulação imobiliária ergueu em Águas Claras, que deve ser protegido do uso anárquico por particulares. Não é demais esperar um mínimo de cuidado pela coisa pública”.

O prazo de dois meses passa a contar a partir da data da intimação do IBRAM, que será confirmada após a juntada do mandado de intimação ao processo.

Processo: 2016.01.1.123101-8