Júri condena advogado que matou com tiro de espingarda na Asa Norte

por ASP — publicado 2017-05-16T17:35:00-03:00

O Tribunal do Júri de Brasília condenou, nesta segunda-feira, 15/5, o advogado e empresário José Ricardo Palmeira Pereira a 21 anos e seis meses de prisão, pelo homicídio de Marcos José da Silva (art. 121, § 2º, Incisos II e IV, do Código Penal) e por porte ilegal de arma de fogo (art. 16, caput, da lei 10.826/03).

De acordo com os autos, no dia 10/4/2015, por volta de 14h30, no interior de uma loja da Asa Norte, Brasília/DF, José Ricardo, com uso de uma espingarda, calibre 12, atirou contra a vítima Marcos José da Silva, o que ocasionou sua morte.

O crime foi cometido após discussão banal entre acusado e vítima, ocorrida mais cedo no mesmo dia. Na ocasião, a vítima estava desarmada e distraída, enquanto trabalhava, quando o acusado a atacou.

Ainda, desde data que não se pode precisar, até o dia 10/4/2015, em um estabelecimento comercial da Asa Norte, o acusado possuiu e ocultou arma de fogo de uso restrito, a mesma utilizada para o crime de homicídio.

Em sessão de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu ser José Ricardo o autor do crime de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, não absolveu o réu e acatou as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que, no mínimo, dificultou a defesa da vítima.

Assim, conforme decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente da sessão condenou José Ricardo à pena de 21 anos e seis meses de reclusão, a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado. O acusado respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.

Ao dosar a pena, o juiz ressaltou que "a culpabilidade do réu é elevada, haja vista que, na condição de advogado, tinha maior dever de observar o cumprimento da lei, conforme determina o art. 31, o art. 33 e o art. 34, XXV, XXVIII do Estatuto da Advocacia. Ademais, no dia dos fatos, durante período juridicamente relevante, ficou proferindo xingamentos em direção à vítima, sem que essa sequer se alterasse, mas, ainda assim, ao invés de se acalmar e tentar resolver qualquer questão pelos meios legais ou moralmente adequados, manteve seu ódio, buscou uma arma e efetuou o disparo a queima-roupa, o que ilustra o exacerbado dolo de matar".

Quanto à índole do acusado, o magistrado registrou que merece maior reprimenda, haja vista que de acordo com o relato das testemunhas o acusado era pessoa agressiva e ainda tentava, de forma moralmente reprovável, dominar o comércio na região dos fatos.

De acordo com os autos, a vítima possuía família constituída, com cônjuge e um filho de três anos de idade. Assim sendo, para o julgador, "não se pode fechar os olhos ao fato de que a morte de uma pessoa com familiares que dele dependiam causa maior reprovabilidade do que a morte de uma pessoa sem qualquer outro parente".

Por fim, o magistrado afirmou que o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do fato, pois estava trabalhando quando os fatos ocorreram e, ainda,  ressaltou que o acusado portou arma de fogo em local de grande aglomeração de pessoas.

 

Processo: 2015.01.1.051451-6