Justiça defere pedido de recuperação judicial da rede de postos de combustíveis Grupo Original

por AF — publicado 2017-05-02T18:55:00-03:00

O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal deferiu o processamento de recuperação judicial conjunta dos postos de gasolina que compõem o Grupo Original. Com a medida, todas as execuções contra as empresas devedoras/recuperandas passam a ser de competência exclusiva da referida vara, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, conforme previsto na Lei 11.101/2005. Ficam suspensas por 180 dias todas a ações ou execuções contra as empresas do grupo, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 6º da referida lei.

Fazem parte da recuperação judicial: o Posto Park de Santa Maria; o Auto Posto Original Brasília; o Posto Park Taguatinga; o Auto Posto Original; o Auto Posto Original Brasília 409; e o Auto Posto Original Brasília 414.

Ao deferir o pedido, o magistrado deu prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão, para que o Grupo Original apresente o plano de recuperação judicial, conforme determina a lei. Importante ressaltar que a recuperação judicial é uma medida jurídica legal utilizada para tentar evitar a falência de uma empresa e está prevista no capítulo três da chamada Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).

 

Processos: 2017011015337-3 / 2017011024919-5 / 2017011024921-8 / 2017011024923-4 / 2017011024924-2 / 2017011024928-3