Mantida prisão de acusado de atropelar e matar no Jardins Mangueiral

por ASP — publicado 2017-05-02T17:45:00-03:00

A juíza do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada nesse domingo, 30/4, converteu em preventiva a prisão em flagrante de acusado, em tese, de subtrair um automóvel; praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor; afastar-se do local do acidente para fugir; conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (por duas vezes), crimes previstos no art. 155, caput, do Código Penal - CPB e artigos 302, caput, 305, caput, 306, caput, §1º e incisos I e III (por duas vezes), todos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Após examinar os autos, a magistrada verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, reconheceu estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou a gravidade concreta da conduta: "Trata-se de crime de homicídio culposo na direção de veiculo automotor, sob uso de álcool, somado ao crime de furto. O autuado, menor, possui passagens por atos infracionais análogos a crimes graves (tentativas de roubos majorados). Aliado a isso, como asseverado pelo Ministério Público, não restou devidamente esclarecida a motivação e/ou circunstâncias do delito que resultou na morte de duas vítimas".

A juíza acrescentou, ainda, que houve dúvidas sobre o correto endereço do autuado, que na Polícia informou um endereço, e, em audiência, informou outro. "Todo esse cenário, a meu sentir, autoriza a manutenção do cárcere e assegura a aplicação da Lei Penal", afirmou a magistrada.

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.  

Processo: 2017.12.1.001612-2