NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre o Hospital da Criança de Brasília

por Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA — publicado 2017-05-08T15:30:00-03:00

Em razão da repercussão na sociedade quanto ao propagado fechamento do HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA – HCB, necessários alguns esclarecimentos para que os cidadãos tenham a notícia do que ocorre no processo judicial em trâmite na Justiça do Distrito Federal.

Em nenhum momento foi determinado ou cogitado nas decisões emanadas do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF ou pelo colegiado do eg. TJDFT o “fechamento” do HCB ou “cortes no orçamento” ou ainda modificação ou intromissão na forma ou qualificação dos serviços médicos prestados pela Organização Social que administra o hospital. 

Não se falou uma única letra dos motivos jurídicos devidamente e exaustivamente fundamentados das decisões judiciais proferidas que culminaram no afastamento provisório do Superintendente Executivo do HCB, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, por 90 (noventa) dias, ocupado agora pelo seu Superintendente Adjunto por decisão deste juízo, ressaltando-se que o DF não quis indicar um servidor de seus quadros para esse mister, o que foi acolhido pelo Tribunal.

Outro ponto primordial se refere ao fato que os recursos recebidos pelo HCB são públicos, decorrentes dos impostos dos contribuintes e, não obstante a destacada excelência que vem sendo veiculada em todos os meios de comunicação e esferas dos três Poderes, as suas contas devem ser prestadas, haja ou não licitação, seja público ou privado. Essa prestação se baseia na própria lei que autorizou a contratação das Organizações Sociais, remetendo a fiscalização rígida do Ministério Público e aos Tribunais de Contas, nunca excluída a apreciação pelo Judiciário quando provocado, lembrando-se que há dois anos o TCDF, órgão auxiliar do Poder Legislativo, não analisa as contas do HCB.

Neste raciocínio, o Ministério Público tem o dever legal de fiscalizar e ajuizar as ações que entende pertinentes à defesa do patrimônio público e, aqueles que forem nessa forma procurados deverão se defender, observado o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa. Caberá ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, ao final, decidir. Ninguém está acima ou abaixo da lei. Nem o Juiz, o Ministério Público ou qualquer outra pessoa ou órgão que preste direta ou indiretamente serviço público com verba pública. Não se pode pretender na via oblíqua soltar “nuvens de fumaça”, especialmente expondo crianças, adolescentes e famílias - em tratamento de doenças graves -, à imagem pública, como se a Justiça não estivesse atenta aos carentes e necessitados de atendimento de saúde.

Entretanto, a excelência no atendimento e qualificação também exige a forma pormenorizada da prestação de contas. Enfim, o que se busca no momento processual da ação ajuizada pelo MPDFT é quanto recebe e como gasta o HCB, nos estritos termos da lei. O que está sendo gasto com recursos do erário é muito, pouco, adequado? Poderiam ser mais crianças atendidas com a mesma ou melhor qualidade com o que vem sendo gasto? Isso tem que ser esclarecido à sociedade. Ademais, a Ação de Improbidade Administrativa está ainda na fase inicial em que, após a defesa preliminar, o juiz recebe ou a rejeita, liminarmente.

Assim, as notícias veiculadas na mídia de forma tortuosa, repito, de fechamento, sucateamento, sobrevivência e outras inúmeras assertivas e opiniões sobre o processo contra o HCB não condizem com as decisões judiciais proferidas nos autos, apresentando-se como mera especulação.

Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA

Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF