Decretada a falência de empresa do ramo imobiliário

por BEA — publicado 2017-03-09T18:05:00-03:00

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF julgou procedente o pedido e decretou a falência da empresa Oliveira & Medeiros Empreendimentos Imobiliários Ltda, e determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa até o encerramento da falência, salvo as exceções previstas em lei.

O pedido foi feito por um credor que alegou que a falida  não se predispôs a efetuar o pagamento do valor devido em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF.

A empresa foi citada e apresentou contestação na qual admitiu serem verdadeiros os fatos alegados pelo autor e pediu para que a ação seja julgada procedente.   

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da falência, pois restou demonstrada a impontualidade da falida, e determinou diversas providencias, como: fixação do termo legal; suspensão das eventuais ações ou execuções contra a falida; bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema BACENJUD; bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida pelo sistema RENAJUD; pesquisa de bens pelos sistemas E-RIDF e INFOJUD;  dentre outras.

Processo : 2015.01.1.067122-3