Mantida prisão de acusada de tentativa de roubo em ônibus

por ASP — publicado 2017-03-24T18:15:00-03:00

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada nesta sexta-feira, 24/3, converteu em preventiva a prisão em flagrante de A.S.S., pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de roubo, com emprego de violência, resultando em lesão corporal grave; e ainda, associação criminosa com participação de criança ou adolescente e corrupção de menor, descritos no artigo 157, § 3º, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal; c/c segunda parte do parágrafo único do artigo 288, do Código Penal, c/c artigo 244-B da Lei n.º 8.069/90.

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, reconheceu estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou a gravidade concreta da conduta: "A hipótese é de inegável necessidade de conversão do flagrante em preventiva. De se ver que a autuada teria se aliado a outras duas pessoas, uma delas menor de idade, e, munidos de facas (uma empunhada pela autuada), praticaram assalto a ônibus. De se ver que a autuada teria desferido golpes de faca já desde o início da ação criminosa, o que evidencia sua periculosidade social".

O juiz acrescentou, ainda, que a primariedade ou a existência de filhos sob os cuidados  da acusada em nada modificam o raciocínio da conversão da prisão em preventiva: "Aliás, há na FAP anotação por abandono material. Assim, não vejo, neste momento, o cabimento de prisão domiciliar. A garantia da ordem pública justifica a segregação cautelar, como forma de conter a senda criminosa", afirmou o magistrado. Assim, apesar de a autuada não ter registros criminais anteriores, ela não poderá responder ao processo em liberdade.  

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 4ª Vara Criminal de Ceilândia, no qual os fatos serão apurados, e o processo, que está em segredo de justiça, terá seu trâmite até uma decisão final.  

Processo: 2017.03.1.004705-8