TJDFT distribui leilões judiciais destinados a alienação de bens

por ACS — publicado 2017-03-03T18:10:00-03:00

recadastramento leiloeiros publicos da junta comercialO TJDFT, por meio do Núcleo Permanente de Leilões Judiciais - NULEJ e em face aos termos da Resolução nº 1 do Pleno deste Tribunal, de 09/01/2017, está distribuindo entre os leiloeiros cadastrados na Junta Comercial do DF e os oficiais de justiça leiloeiros deste Órgão, os leilões judiciais destinados a alienação de bens vinculados aos autos que tramitam nos diversos juízos do Tribunal, com objetivo de tornar equânime a realização dos certames.

Neste sentido, está em curso o recadastramento dos leiloeiros públicos da Junta Comercial do Distrito Federal, de modo a identificar aqueles que estão aptos a realizar leilões na modalidade eletrônica e presencial.

No caso dos processos judiciais encaminhados ao NULEJ para designação de leilão na modalidade presencial, realizado por servidores do TJDFT, o Núcleo de Leilões providencia a elaboração das minutas dos editais que  deverão ser publicados, pelos cartórios, no Diário de Justiça eletrônico e/ou imprensa paga, conforme o caso.

No que diz respeito aos leilões judiciais conduzidos por leiloeiros públicos, em qualquer uma das modalidades de leilão, os autos deverão ser encaminhados ao NULEJ para adoção de procedimentos prévios, notadamente agendamento de datas, registro da descrição dos bens e realização de sorteio, para distribuição dos autos entre os leiloeiros públicos cadastrados no TJDFT.

Vale ressaltar que uma vez realizada a escolha do leiloeiro e designação de data para realização do certame, toda a comunicação destinada aos leiloeiros públicos e/ou oficiais de justiça deverá ser encaminhada ao NULEJ pelo e-mail: nulej@tjdft.jus.br de modo a possibilitar a atualização das informações disponibilizadas no site deste TJDFT.