TJDFT mantém a constitucionalidade de lei que garante vaga mediante rematrícula

por BEA — publicado 2017-03-07T18:20:00-03:00

O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou improcedente a Ação  Direta de Inconstitucionalidade que questionavam a Lei Distrital 5.604, de 7 de janeiro de 2016.

A referida lei estabelece regras para garantir vagas aos alunos já matriculados nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e determina que os estudantes que efetivarem a rematrícula até o dia 31/12 de cada ano tenham suas vagas mantidas nas escolas onde cursaram o ano letivo anterior.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal - Sinep-DF, que sustentou que a norma impugnada não poderia tratar sobre a organização do sistema de educação do Distrito Federal, a matéria exige legislação por lei complementar, e que a fixação de prazo para rematrícula seria uma forma de ingerência indevida na organização das unidades particulares de ensino.

O Governador do Distrito Federal, a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, bem como o MPDFT opinaram pela defesa da lei.

Os desembargadores entenderam que a lei não possui nenhum vício de inconstitucionalidade e, assim, julgaram improcedente o pedido. 

Processo: ADI 2016 00 2 044433-5