TJDFT realiza correição em cartórios extrajudiciais

por ACS — publicado 2017-03-06T08:00:00-03:00

A Corregedoria do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX, inicia, a partir desta segunda-feira, 6/3, a correição de mais quatro cartórios: o 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF; o 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama; o 9º Ofício de Registro de Imóveis do DF; e o 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF. A iniciativa obedece à Portaria GC 24/2017, que dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O primeiro serviço notarial a ser inspecionado, nos dias 6 e 7/3, é o do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF; Em seguida, a correição chega ao 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama, nos dias 13 e 14/3. Depois, nos dias 20 e 21/3, alcança o 9º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Por fim, o último serviço a ser submetido à correição é o do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, em 27 e 28/3.

O objetivo da correição é inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias e, também, verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. O trabalho é feito conforme o Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria, que observa também as normas procedimentais do TJDFT e a legislação referente à matéria.

A Portaria GC 24 de 22/2/2017 determina, além das datas já mencionadas, a necessidade de a correição ser acompanhada pelo oficial titular ou seus prepostos, para que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e da regularidade dos serviços e rotinas de trabalho. Fixa, ainda, o prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para encaminhamento de relatório dos trabalhos à Corregedoria.