Turma mantém condenação por desacato a Policiais Militares

por BEA — publicado 2017-03-03T14:55:00-03:00

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou  pelos crimes de desacato e resistência a ato legal. 

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o acusado teria desacatado e resistido à execução de ato legal, mediante violência aos policiais, que estariam atendendo a outra ocorrência, referente a som alto, quando foram abordados pela companheira do réu, que solicitou aos policiais o mesmo fosse retirado do local. Conforme relato dos policiais, ao tentarem conversar com o acusado, foram xingados, razão pela qual deram ordem de prisão ao mesmo, resistida mediante chutes e pontapés contra os policiais.

O réu apresentou defesa, na qual requereu sua absolvição.  

O juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou o réu pela prática dos crimes de resistência e desacato, descritos no artigo 329, caput, e 331, ambos do Código Penal, e fixou a pena definitiva em 1 ano e 3 meses de detenção, que não foi substituída por penas restritivas de direitos, pois o magistrado constatou que o réu é reincidente em crime doloso.   

O réu apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, pois a autoria e a materialidade do crime restaram amplamente comprovadas, e registraram : “Assim, restou demonstrado que o apelante empregou violência física para impedir que os agentes públicos, no caso os policiais militares, executassem a ordem legalmente estipulada em seu desfavor. O fato de o recorrente estar embriagado não afasta a consumação do delito, uma vez que a embriaguez não decorreu de caso fortuito ou força maior. Desse modo, as provas são coerentes e harmônicas no sentido de que o apelante, de fato, reagiu, com violência física, à ordem emanada do agente público, no exercício de suas atividades”.

Processo: APR 20160610026052