VEP-DF suspende fechamento das cantinas nos presídios do DF

por AJ — publicado 2017-03-31T10:40:00-03:00

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP/DF suspendeu o fechamento das cantinas existentes nas unidades prisionais do DF, previsto para essa sexta-feira, 31/3. Com a decisão, as cantinas deverão continuar funcionando regularmente até que seja apresentado à VEP/DF programa efetivo de combate ao uso de cigarros e, plano de ação que permita que os familiares e amigos consigam fornecer os itens lá vendidos, sem prejuízo do tempo de visitação, ou, ainda o seu fornecimento direto pelo Estado.

A determinação da magistrada tratou de pedido formulado pela Defensoria Pública do DF para que a decisão da Secretaria de Segurança para o fechamento das cantinas dos estabelecimentos prisionais, a partir dessa sexta-feira, fosse postergada até que se encontre solução que atenda aos ditames legais e constitucionais a respeito da execução penal e da segurança dos estabelecimentos.

A Lei de Execução Penal - LEP prevê o estabelecimento de instalações e serviços que atendam aos presos em suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração. Os familiares, por sua vez, também podem levar alimentos, previstos pela SESIPE; as cantinas vendem objetos também permitidos, entre eles cigarros, comercializados somente nelas. Com a decisão de fechamento das mesmas, houve uma drástica redução dos itens vendidos.

A decisão da Secretaria de Segurança teve base na decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, que considerou ilegal o exercício direto da atividade comercial pela SESIPE. Contudo, foram apresentadas alternativas à Secretária de Segurança, que optou pelo fechamento, apesar de relatório contrário do próprio órgão. A decisão não foi acompanhada por nenhum planejamento que viesse a suprir o fechamento, a não ser a redução dos itens vendidos nas cantinas e a permissão para aumento dos itens levados pelos familiares, o que comprometeu o tempo de revista e, consequentemente, o tempo de visita.

A Defensoria Pública, em seu pedido, afirmou "que se a solução mais plausível vier a ser realmente o fechamento das cantinas, o procedimento deverá ocorrer de forma gradual, sem a interrupção abrupta, sem que haja prejuízo para os custodiados e seus visitantes e, principalmente, sem que haja possibilidade de abalo à segurança e à estabilidade do sistema penitenciário".  

A juíza deferiu o pedido da defensoria e ressaltou ser "óbvio que seu fechamento, determinado para daqui a um dia, somente deve ser levado a efeito quando o Estado conseguir supri-la, sob pena de flagrante prejuízo aos reeducandos e a seus visitantes, assim compreendidos familiares e amigos". Destacou ainda,  que são 15.297 mil presos, 73% são fumantes, sendo "notório que o vício do cigarro gera severas crises de abstinências quando o uso é abruptamente cortado (...). A suspensão repentina do cigarro aos presos, sem o desenvolvimento de programas destinados a minimizar o sofrimento da abstinência, pode vir a gerar, por si só, o desencadeamento de motins ou rebeliões".   

Nº do processo: 20170110227075