Júri de Taguatinga condena Constantino de Oliveira e mais dois réus

por ASP — publicado 2017-11-15T10:15:00-03:00
Na madrugada desta quarta-feira, 15/11, por volta de uma hora da manhã, após 28 horas de trabalhos, chegou ao fim o julgamento de Constantino de Oliveira (86 anos), Vanderlei Batista Silva (76) e João Alcides Miranda (69). O ex-proprietário da Gol Linhas Aéreas e Vanderlei Batista foram condenados a 13 anos de prisão sob a acusação de concorrerem para o crime de homicídio qualificado por motivo torpe (artigo 121, § 2º, incisos I, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal) e Miranda à pena de 15 anos, acusado de concorrer para o crime de homicídio qualificado por motivo torpe e pela ocorrência de erro de execução (artigo 121, §2º, inciso I, combinado com os artigos 29 e 73, segunda parte, todos do Código Penal). Os réus irão cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado, mas poderão recorrer da sentença em liberdade.
 
De acordo com os autos, no dia 9 de fevereiro de 2001, por volta das 20h10, na QI 24, em um trailer que ficava em frente à antiga garagem da Viação Pioneira, Setor Industrial de Taguatinga/DF, terceira pessoa – o inimputável Adelino Lopes Folha Júnior, vulgo “Juninho” (falecido), fazendo uso de arma de fogo, efetuou disparos contra a pessoa de Tarcísio Gomes Ferreira, o que o levou à morte, ocasião em que, ademais, por erro de execução atingiu também a pessoa de José Amorim dos Reis.
 
Ainda segundo os autos, o crime foi cometido para alcançar o objetivo patrimonial em favor do acusado Constantino. Os réus Vanderlei e Miranda aderiram ao propósito meramente patrimonial de Constantino, com ele uniram forças para arquitetar toda a trama que culminou na morte de um dos moradores, que, no momento dos disparos, estava com a filha, de dois anos de idade, no colo.
 
Por ocasião do interrogatório dos réus, durante a sessão de julgamento, a defesa do réu João Marques formulou pedido de renúncia, tendo sido determinado o desmembramento do feito em relação ao referido acusado, com a concordância das partes, razão pela qual a sentença refere-se apenas aos acusados Constantino de Oliveira, Vanderlei Batista Silva e João Alcides Miranda.
 
Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a acusação. As defesas de Constantino, Vanderlei e João Miranda sustentaram as teses de negativa de participação e, em segundo plano, a exclusão das qualificadoras.
 
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a participação dos acusados, não absolveu os réus e admitiu as qualificadoras do motivo torpe e a ocorrência do erro de execução, este último somente em relação ao acusado Miranda.
 
Ao todo, sete testemunhas foram ouvidas nesses dois dias de julgamento.
 
Esse é o segundo processo a que os mesmos réus responderam perante o Tribunal do Júri de Taguatinga. Em maio deste ano, ocorreu sessão de julgamento do primeiro processo, no qual os réus foram condenados pela prática de homicídio qualificado. Os autos encontram-se em fase de apreciação de recurso.
 
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz João Marcos Guimarães Silva, titular do Júri de Taguatinga.