Mantida a absolvição de acusados de causarem morte de pintores por negligência em segurança
A 1a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios e manteve a sentença que absolveu os réus da acusação de homicídio culposo, em razão de negligência na adoção de normas de segurança do trabalho, cujo resultado foi a morte de dois pintores, que caíram do andaime em que trabalhavam.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os acusados, que seriam responsáveis pela segurança da obra, teriam sido os causadores da morte de 2 funcionários da empresa LC Pinturas Prediais e Residencial - Luis Carlos de Lucas de Melo Castro - ME, que trabalhavam em um andaime suspenso, quando caíram de altura equivalente a 14 andares. O MPDFT alegou que a responsabilidade dos acusados, um na condição de proprietário, outro de engenheiro, e a outra por ser técnica de segurança do trabalho, decorre da conduta negligente adotada pelos mesmos, que permitiram que os pintores trabalhassem com total desrespeito às normas de segurança exigidas por lei.
O réus foram citados e apresentaram defesas.
O juiz titular da 1ª Vara Criminal do Gama absolveu os réus e registrou que: “Outrossim, imagens do local dos fatos, feitas por peritos do Ministério do Trabalho e Emprego, às fls. 442, mostra fotografia de outro andaime igual ao que caiu, e que também fora montado por FRANCISCO, instalado de forma correta, ou seja, o cabo de sustentação apenas passando pelo afastador, e preso à estrutura do prédio, o que denota que FRANCISCO sabia e fazia a montagem nos padrões devidos. Corroborando o contido no parágrafo anterior, o próprio laudo pericial da PCDF observou que o balancim poderia ainda não ter sido montado por completo (fl. 83). Portanto, conclui-se que o uso do andaime pelas vítimas ocorreu antes que este tivesse sido montado e entregue para uso, e que, como já explanado, os ofendidos ISMAEL e ISRAEL fizeram uso do balancim sem a prévia e necessária autorização - isso ficou incontroverso nos autos. Dessa forma, sem delongas desnecessárias, verifica-se que não se pode atribuir a responsabilidade penal do evento danoso a qualquer omissão por parte dos acusados MAURÍLIO, FRANCISCO e PATRÍCIA”.
O MPDFT apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “Presente razoável dúvida sobre a responsabilidade exclusiva das vítimas no evento que desencadeou a morte dos trabalhadores, imperiosa a absolvição do acusado”.
Processo: APR 2012041010511-4