Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Mutirão de Conciliação Fiscal é encerrado com 53% de acordos e cidadão ainda terá chance de conciliar

por SS — publicado 23/11/2017

O TJDFT encerrou nesta quarta-feira, 23/11, a pauta “Dívida Pública: eu quero quitar!”, mutirão de conciliação para quitar débitos fiscais, que marcou o início das atividades do Tribunal durante a Semana Nacional da Conciliação. Durante os três dias de evento, foram realizadas 1150 audiências de conciliação entre cidadãos e empresas com órgãos públicos do Distrito Federal (CEB, CAESB, TERRACAP, Secretaria de Fazenda). Mais de 53% das audiências resultaram em acordos, totalizando R$ 16 milhões de valores negociados entre as partes.

Os cidadãos que receberam carta-convite/citação do Tribunal e não foram atendidos, ou não puderam comparecer ao evento, ainda terão chance de resolver seu caso, da seguinte forma:

1. As demandas pré-processuais (ainda não judicializadas) da CEB, CAESB e TERRACAP serão atendidas nas próprias agências das respectivas empresas com as mesmas condições oferecidas no mutirão:

- CEB – Agência do SIA: de 23/11 até 1º/12.

- TERRACAP – Edifício Sede: de 23/11 até 1º/12.

- CAESB – qualquer agência de atendimento de 23/11 até 1º/12.

- Como opção, o cidadão que quiser uma sessão de conciliação no TJDFT pode acessar o canal Conciliar e preencher o formulário de inscrição para requerer a designação de audiência no Tribunal.

2. As pessoas que receberam citação para resolver casos envolvendo processos de execução fiscal (dívidas de IPTU, IPVA, ISS, ICMS, ITCMD, etc), poderão buscar o parcelamento do débito nos mesmos moldes do mutirão, em qualquer agência de atendimento da Secretaria da Fazenda do DF ou no site do órgão.

Neste caso, o não comparecimento/atendimento durante o mutirão não importa em prejuízo processual automático para os cidadãos. No entanto, como existe ação em andamento, é importante buscar o auxílio de um advogado e resolver a demanda o mais breve possível.

Importância da Certidão Negativa de Débito

Sem a regularização, a pessoa jurídica fica impedida de contratar com o poder público e não consegue emitir certidões de regularidade fiscal, para diversos fins. A pessoa física não consegue fazer transferências de bens (móveis ou imóveis) e ainda pode sofrer penhora ou bloqueio da conta bancária, caso a dívida se torne processo judicial.

O ônus de responder a uma ação de execução fiscal na justiça implica também a negativação do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes – que coletam, diretamente, dados dos sistemas eletrônicos dos tribunais, dificultando a obtenção de crédito no mercado. Ainda, quanto mais cedo o cidadão resolver seu débito fiscal, menos tempo sofrerá com a incidência de juros e correção monetária, que podem dificultar a sua quitação no futuro.

Semana Nacional da Conciliação continua!

Essa foi a primeira vez que, durante a Semana da Conciliação, dívidas fiscais integram a pauta, com foco na resolução de demandas que envolvam cidadãos com dívida pública. O projeto “Dívida Pública: eu quero quitar!” teve a finalidade de oferecer ao cidadão um espaço propício à quitação de dívidas que envolvam o Estado.

A Semana Nacional da Conciliação é uma campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, desde 2006, e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Neste ano, a Semana acontece de 27/11 a 1º/12 nos tribunais de todo país. No TJDFT, os esforços concentrados para a promoção e a difusão dos métodos consensuais de resolução de conflitos começam uma semana antes, no dia 20/11, ampliando, em cinco dias úteis, a duração oficial do evento estabelecida pelo CNJ.

Para mais informações e programação, acesse a página da Semana Nacional da Conciliação no site do TJDFT. Participe!