Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT cria unidade para processar Requisições de Pequeno Valor

por SB — publicado 23/11/2017

O TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 91/2017, desmembrou a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, criando a Coordenadoria de Processamento das Requisições de Pequeno Valor – COORPV. As RPVs destinam-se ao pagamento de obrigações de menor valor e devem ser processadas de modo a garantir maior agilidade no seu pagamento.

A COORPV vincula-se à Corregedoria do TJDFT e funciona no Fórum do Guará. Foi criada como “órgão auxiliar aos Juízos das Varas da Fazenda Pública e demais unidades judiciais”, para realizar o “processamento das Requisições de Pequeno Valor, nos termos dos artigos 535, §3º, II, e 910, §3º, ambos do Código de Processo Civil”.

Em seu artigo 4º, a Portaria determina que “as Requisições de Pequeno Valor - RPV serão expedidas pelos juízos da execução e enviadas diretamente ao ente devedor, por meio da COORPV, a fim de que seja efetuado o depósito da quantia necessária à satisfação do crédito, no prazo de dois meses, mediante depósito em conta bancária vinculada à COORPV”.

Com o desmembramento, determina o artigo 1º da Portaria que a COORPRE passe a atuar “nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal e demais entidades da Administração Indireta (Autarquias e Fundações Públicas do DF), para pagamento de precatórios emitidos pelo TJDFT". A COORPRE permanecerá ainda  “com a competência para o processamento, até a liquidação pelo pagamento, das Requisições de Pequeno Valor expedidas em processos originários do Segundo Grau de Jurisdição em desfavor do Distrito Federal e demais entidades da Administração Indireta (Autarquias e Fundações Públicas do DF) ”.

Clique aqui e leia na íntegra a Portaria Conjunta 91/2017.

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Palavras-chave
Precatórios