TJDFT mantém constitucionalidade do Instituto Hospital de Base do DF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou improcedentes duas Ações Diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas por dois partidos políticos, que questionavam a Lei Distrital nº 5.899/2017, norma autorizadora da criação do instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF.
Nas ações ajuizadas, tanto pelo PT-DF, quanto pelo PMDB, os partidos argumentaram que a norma seria inconstitucional pela presença de vícios formais, ocorridos no procedimento de elaboração e votação do projeto de lei; e de vícios materiais, por violar diversos artigos da Lei Orgânica do DF, principalmente por atribuir ao Instituto, personalidade jurídica de direito privado.
O Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios e a Procuradoria Geral do DF opinaram pela constitucionalidade da lei.
Os desembargadores entenderam que a lei não possui nenhum vício de inconstitucionalidade e assim, por unanimidade, julgaram improcedentes os pedidos.
Processo: ADI 2017 00 2 013822-5
Processo: ADI 2017 00 2 013758-5