TJDFT realiza correição em Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante

por ACS — publicado 2017-11-09T08:25:00-03:00

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Portaria GC 169, determinou a realização de correição judicial ordinária na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões, do Fórum Desembargador Hugo Auler, localizado no Núcleo Bandeirante. Os trabalhos iniciam na próxima segunda-feira , 13/11, e serão estendidos até o dia 24, sempre das 7h30 às 19h.

As correições seguem o Provimento Geral da Corregedoria e visam à redução de inconsistências sistêmicas e à uniformização e padronização das práticas e rotinas cartorárias, com intuito de conferir mais celeridade aos ritos processuais. As demais serventias do Fórum já foram correcionadas, conforme a Portaria GC 146/2016, com exceção ao Juizado Especial Cível e Criminal, pois trata se de uma unidade com regramento próprio. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores. 

A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judiciária e pelo diretor de secretaria ou seu substituto. A execução das atividades ocorrerá em três frentes: inspeção, saneamento e resíduos. Ao final dos trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Os juízes das unidades correicionadas terão o prazo de 30 dias, contados do recebimento do relatório de correição, para encaminharem à Corregedoria resposta referente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.