Acusado de cometer latrocínio por causa de celular é condenado

por BEA — publicado 2017-10-02T17:25:00-03:00

O juiz titular da 7ª Vara Criminal de Brasília julgou procedente denúncia do Ministério Público e condenou Rangel dos Santos Alves, pela prática do crime de roubo seguido de morte (latrocínio) e roubo circunstanciado, descritos no artigo 157, §3º, parte final e, § 2º, I, ambos do Código Penal, e fixou a pena em 28 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 33 dias-multa.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia na qual narrou que o acusado, acompanhado de mais uma pessoa que não foi identificada, por volta das 23h30 do dia 19 de fevereiro de 2017, na parada de ônibus situada na SQS 112/113, Asa Sul, Brasília, ameaçou a vítima, Iago Guedes Gomes, com uma faca, no intuito de que o mesmo lhe entregasse seu aparelho de celular. Como a vítima se recusou, o acusado lhe agrediu, causando ferimentos que o levaram à morte. Segundo o MPDFT, no mesmo dia, o acusado, com a mesma forma de ameaça, subtraiu a mochila de outra vítima.

O magistrado explicou que a ocorrência do crime, bem como sua autoria, restaram comprovados pelas provas constantes do processo, especialmente pela confissão do acusado, e registrou: “Diante do robusto quadro probatório, não há como acolher a tese defensiva de ausência de provas. Ao contrário do que afirma a nobre defesa, a vítima e as testemunhas apresentaram relato firme e seguro sobre os acontecimentos. Por fim, verifico que não militam em prol do acusado quaisquer causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade, pois, imputável, detinha pleno conhecimento do caráter ilícito de suas atitudes, não empreendendo esforços para agir conforme o direito”.

Da decisão cabe recurso.

Processo: 2017.01.1.024948-4