Alterada rotina de mandado de despejo e reintegração

por ACS — publicado 2017-10-10T15:25:00-03:00

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou nessa quinta-feira, 5/10, o Provimento Judicial 16/2017, que alterou a rotina de trabalho adotada pelos ofícios judiciais e pelos oficiais de justiça do TJDFT com relação à expedição e ao cumprimento de mandados judiciais que tenham como ordem o despejo ou a reintegração de posse de bem imóvel.

Segundo o Provimento, “nos casos de ordem de despejo, de reintegração de posse de bem imóvel e de outras congêneres, se ausente o ocupante ou quedando-se inerte quanto à retirada de móveis e utensílios sem valor comercial, cujo estado de conservação seja precário, possibilitando a avaliação como entulho ou sucata, de nenhum valor econômico, o oficial de justiça poderá deixá-los no respectivo imóvel, cientificando o juízo para que determine as providências necessárias”.

O referido Provimento acrescentou o § 5º ao art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria