Direito Fácil do TJDFT trata do conceito de coisa julgada
Segunda-feira é dia de "Direito Fácil" na intranet e, nesta semana, o informativo trata do conceito de coisa julgada, previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil e elencado entre os direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988. Segundo a legislação, coisa julgada é uma autoridade que impede a modificação ou discussão de decisão de mérito da qual não cabe mais recursos.
A coisa julgada decorre diretamente do esgotamento ou dispensa das vias recursais, tornando definitiva a decisão que enfrentou a questão principal do processo. Em todo o texto da Constituição Federal de 1988, o termo "coisa julgada" só é mencionado no artigo 5º, inciso XXXVI, que o descreve como garantia fundamental e prevê que a lei não pode prejudicar a coisa julgada.
A série de quadrinhos, que conquistou o público desde sua criação, em 2014, e que até há pouco tempo era divulgada pela internet e pelo Facebook do TJDFT, narra de forma lúdica, por meio de textos e ilustrações, diversas situações legais, nas quais personagens esclarecem o que é o Direito.
A Assessoria de Comunicação Social - ACS publica, semanalmente, no Destaque da intranet, o Direito Fácil, sempre às segundas-feiras. Clique aqui para acessar a coleção inteira do "Direito Fácil".
