Expediente no TJDFT suspenso nos feriados e normal no dia 3/11

por ACS — publicado 2017-10-31T18:25:00-03:00

TJDFT suspende expediente nesta quarta-feira, dia 1º e também dia 2/11, em virtude de feriado forense e do Dia de Finados. Conforme inciso III, parágrafo 3º, artigo 60, da Lei  11.697/2008, os dias 1º e 2 de novembro são considerados feriado forense pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Os prazos que se iniciarem ou se completarem nas referidas datas ficam automaticamente prorrogados para o dia subsequente, dia 3/11. Nesta data, sexta-feira, dia 3 de novembro, o TJDFT mantém o expediente normal na Secretaria, nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal.