Juíza declara a insolvência civil de advogados

por SS — publicado 2017-10-04T17:15:00-03:00

Juíza substituta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal declarou a insolvência civil dos advogados Lincoln de Sena Moura e Eglaer Fátima de Sena.

O pedido de insolvência foi ajuizado por um credor, com base no valor de R$ 21.865,33, conforme certidão de crédito extraída dos autos do processo nº 2011.01.1.031537-6, da 9ª Vara Cível de Brasília. A petição veio acompanhada de documentos que demonstraram o débito indicado, a execução frustrada e a ausência de bens em nome da parte devedora.

A juíza ressaltou que todas as execuções contra os devedores insolventes são de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes do CPC/73.

Processo: 2015.01.1.115370-2