Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cartilha de Acesso à Informação do TJDFT desperta interesse da Justiça Militar

por SB — publicado 05/10/2017

O Ouvidor da Justiça Militar da União, ministro Artur Vidigal de Oliveira, enviou correspondência ao Ouvidor-Geral do TJDFT, desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves, manifestando interesse em utilizar a Cartilha de Acesso à Informação do TJDFT como base para a elaboração da Cartilha da Ouvidoria daquela Justiça. O ministro relata que, ao analisar detalhadamente o documento elaborado pelo TJDFT, considerou-o de “excelente qualidade” e que o material “prima pela concisão e objetividade, sem, contudo, deixar de apresentar as principais informações a respeito dos temas ligados ao acesso à informação pelo cidadão”.

Intitulada “Acesso à Informação: Direito do Cidadão, Dever do Estado”, a cartilha foi lançada pelo TJDFT em 5/7, abordando os aspectos mais importantes da Lei de Acesso à Informação - LAI e das normas a ela vinculadas, naquilo que concerne ao Poder Judiciário e, mais especificamente, ao próprio Tribunal.

A cartilha foi elaborada pela Ouvidoria do TJDFT e tem o propósito de informar e, ao mesmo tempo, promover a reflexão sobre a importância da gestão transparente de informações na administração pública brasileira. Situa o leitor no novo paradigma em que a cultura do acesso à informação é a regra e não mais a exceção.

Didática, resumida e muito bem ilustrada, a publicação sintetiza em 25 páginas os aspectos mais importantes do tema. Aborda a transparência ativa, aquela em que o órgão público disponibiliza informações de interesse público; e a transparência passiva, voltada a responder às solicitações emanadas da sociedade. Traz também a regulamentação da LAI pelo CNJ, para sua aplicação ao Poder Judiciário, e pelo TJDFT, para que seja aplicada na Casa.

A iniciativa faz parte do contexto institucional em que se tem trabalhado a segurança da informação. Segurança da informação e transparência são forças que se complementam e, trabalhando juntas, permitem munir a coletividade dos dados necessários ao exercício da cidadania e à preservação da democracia, ao mesmo tempo em que concorrem para resguardar a privacidade de pessoas e a segurança das instituições e do Estado.

Para ler a cartilha, clique aqui.