Prisão de autuados com 1000 quilos de maconha é mantida

por BEA — publicado 2017-10-02T19:10:00-03:00

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 02/10, converteu, em preventiva, a prisão em flagrante de 6 homens e 2 mulheres, autuados pela prática, em tese, do delito de associação e tráfico de drogas, com aumento de pena por prática entre Estados diversos, tipificados nos artigos 33 caput, 35 caput, e 40, inciso V, todos  da Lei 11.343/2006.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, desde abril do presente ano, a equipe de investigação trabalhava para apurar a atuação da organização criminosa no DF, e depois de vários períodos de monitoramento foi possível desvendar o modo de operação dos autuados, que utilizavam veículos como moeda para compra de drogas, e realizar a abordagem após o grupo receber um grande carregamento de maconha.

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta, e registrou: “A hipótese é de conversão do flagrante em preventiva em relação a todos os autuados. Naturalmente, alguns dos autuados exercem papel de destaque na organização, sendo que outros têm participação menor. No entanto, a atuação de cada um deve ser diferenciada ao longo da instrução, perante o Juízo Natural. Aliás, é importante destacar que a prisão não se deu de modo fortuito. Ao contrário, as investigações já vinham há vários meses, autorizadas pelo Juízo da 4ª Vara de Entorpecentes do DF. Há mais: foram apreendidos quase cem quilos de maconha, a evidenciar o grande vulto da organização e o volume das transações que ela fazia. Não é só. As investigações dão conta de que há outros crimes, especialmente patrimoniais relacionados, na medida em que os autuados trocavam drogas por veículos, roubados ou não. Destaco, outrossim, que o diligente trabalho policial apurou que as operações do bando envolviam a interestadualidade, principalmente em região de fronteira, dando sinais da magnitude da associação. Avançando, vários dos autuados contam com passagens, de hoje e de ontem, por tráfico de drogas, homicídios, roubos e outros delitos patrimoniais. O fato de alguns serem primários, por outro lado, não impede a decretação da prisão cautelar, em razão da periculosidade social dos envolvidos. Por fim, em relação ao pedido de prisão domiciliar relacionado à autuada Daniela, com base na Lei da Primeira Infância, tenho que, neste momento, não disponho de informações suficientes a instruir o pedido, que deve ser dirigido ao Juízo Natural. Em todo esse cenário, a segregação cautelar se impõe em relação a todos os autuados, tanto para garantir a ordem pública, quanto para desbaratar a célula criminosa, impedindo a continuidade dos trabalhos”.  

Os requisitos para a decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 4ª Vara de Entorpecentes do DF, na qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.   

Processo: 2017.01.1.050356-6