TJDFT inicia uso das tornozeleiras eletrônicas

por AB — publicado 2017-10-02T16:25:00-03:00

Primeiros casos dizem respeito a violência doméstica e furto

Os juízes do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) proferiram as primeiras decisões relativas ao uso de tornozeleira eletrônica no DF. A medida foi regulamentada por meio da Portaria GC 141/2017, com distribuição definida, conforme a Portaria GC 145/2017, até a disponibilização de novos equipamentos pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SESIPE/SSP.

Ao analisar caso de autuado preso em flagrante pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 140, caput; art. 147, caput e art. 163, caput, todos do CPB, c/c art. 5º, III da Lei Maria da Penha, em audiência nesta segunda-feira, 2/10, a juíza do NAC verificou a legalidade da prisão, bem como a existência de elementos concretos para a manutenção da prisão cautelar, e registrou: "A medida cautelar de monitoramento eletrônico como substituição à prisão provisória é uma forma legal de controle judicial dos movimentos do processado, que pode  ser aplicada quando as circunstâncias do caso concreto autorizarem, mormente para fiscalização e eficácia de medidas protetivas deferidas em favor de vítima, como forma de resguardo de sua integridade física, psicológica e moral".

Assim, ante manifestação favorável do Ministério Público e cumprimento dos requisitos técnicos e legais para aplicação da medida, a magistrada concedeu a liberdade provisória sem fiança ao autuado, que firmou termo de compromisso no que tange à aplicação das seguintes medidas protetivas: a) proibição de aproximação da ofendida a menos de 200 metros de distância; b) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) monitoramento eletrônico, pelo prazo de 90 dias, devendo sua movimentação ficar adstrita à área que inclui sua residência e seu local de trabalho, ambos em Samambaia, excluindo-se o endereço da vítima (que também reside em Samambaia), bem como outros locais que esta possa indicar, por motivos de frequência constante.

O primeiro caso que resultou na aplicação de monitoramento eletrônico ocorreu no sábado, 30/9, e diz respeito à prisão em flagrante de duas autuadas pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 155, § 4º, IV e art. 308 caput do CPB (furto qualificado e utilização de documento falso). Após verificada a legalidade do procedimento policial e havendo elementos concretos para a manutenção da prisão cautelar de ambas, o juiz do NAC converteu, em prisão domiciliar, o flagrante de apenas uma delas, determinando o monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias. Definiu, ainda, como área de monitoração, o endereço residencial da autuada, na Região Administrativa do Paranoá, áreas hospitalares do Distrito Federal - para o caso de atendimento pessoal ou acompanhamento de membros da família -, bem como a área do Fórum de Brasília.

No que tange a outra autuada, o juiz constatou que ela era multireincidente e tinha contra si mandado de prisão em aberto, referente à regressão do regime aberto para o semiaberto, motivo pelo qual conferiu, à decisão, força de mandado de prisão.

As informações quanto à monitoração deverão ser prestadas pela CIME - Central Integrada de Monitoração Eletrônica, quinzenalmente, mediante relatório ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia e à 8ª Vara Criminal de Brasília, respectivamente, onde os processos seguirão seu trâmite regular até sentença condenatória.

 

Processos: 20170910113649 e  20170110503189