TJDFT é objeto de estudo sobre inovações do novo CPC

por TT — publicado 2017-10-06T12:20:00-03:00

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT foi objeto de estudo sobre o art. 942 do novo Código de Processo Civil – CPC, que inova o sistema processual civil brasileiro ao determinar a ampliação do quórum do julgamento de alguns recursos, caso a votação na turma não se dê por unanimidade. O resultado da pesquisa, feita pelo professor Guilherme Pupe da Nóbrega, secretário-geral da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil - ABPC, entidade presidida pelo desembargador do TJDFT Arnoldo Camanho, foi publicado no site jurídico Migalhas nessa quinta-feira, 5/10.

Com intuito de entender a implicação prática da técnica de julgamento inserida pelo art. 942 do novo CPC, no período de 18/03/2016 (data em que entrou em vigor o novo CPC) a 16/05/2017, o pesquisador levantou os acórdãos do TJDFT que se referiam ao art. 942, do novo CPC, o que resultou na análise de 583 acórdãos.

Segundo o desembargador do TJDFT Arnoldo Camanho, a pesquisa chega ao detalhe de apontar em quais turmas cíveis a ampliação do colegiado resultou em maior número de reversão do resultado inicial do julgamento, o que sugere, conforme revela a pesquisa, que "o levantamento empírico em questão poderá ter o condão de funcionar como mecanismo de identificação para matérias candidatas à afetação para resolução em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR)".

Para Camanho, o estudo destaca a importância do TJDFT no cenário jurídico nacional na medida em que foi o único Tribunal do país objeto da pesquisa, “o que denota a seriedade e o rigor técnico dos julgamentos aqui realizados, circunstâncias que culminam por respaldar o acerto das conclusões a que chegou o ilustre pesquisador”, finaliza o magistrado.

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