Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT inicia correições no Fórum do Recanto das Emas

por ACS — publicado 09/10/2017

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibilizou a Portaria GC 153, de 27 de setembro de 2017, na qual determina a realização de correição judicial ordinária na serventia judicial da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas. Os trabalhos serão realizados a partir desta terça-feira, 10/10, e se estenderão até o dia 23/10, das 7h30 às 19h, na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.

De acordo com a Portaria, as serventias judiciais que receberem o auxílio do Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART somente serão correicionadas após o período de 1 (um) ano de finalização das atividades. Já as serventias judiciais que tenham sido objeto de remoção ou promoção de magistrados somente serão correicionadas após o período de 6 (seis) meses da data da posse da nova equipe

Fica designado o Juiz Assistente da Corregedoria Luis Martius Holanda Bezerra Junior como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial. Em sua ausência, será substituído, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Caio Brucoli Sembongi e Omar Dantas Lima, e pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.

A Portaria ainda define a correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara e pelo diretor de secretaria ou seu substituto. Ainda determina a metodologia que deverá ser aplicada, que será dividida em três frentes: inspeção; saneamento; e resíduos. Ao final dos trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

Clique aqui e acesse a Portaria GC 153, de 27 de setembro de 2017.