Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Empresas do grupo Supermercados Tókio têm recuperação judicial decretada

por SS — publicado 26/09/2017

Juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF deferiu o processamento da recuperação judicial do grupo econômico denominado Supermercados Tókio. Também foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra as empresas do grupo, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Recuperações e Falências.

As cinco empresas autoras apresentaram em conjunto o pedido de recuperação judicial, afirmando estarem em crise econômico-financeira, e sustentaram atender os requisitos exigidos para o benefício.  As empresas que compõem o grupo são: Novacat - Centro Distribuidor de Alimentos Taguatinga Ltda; Comercial de Alimentos Bastos Ltda; Brascestas Comércio de Alimentos Ltda; Abec Comércio e Serviço Ltda; e Comercial JHS de Alimentos Ltda.

A juíza determinou várias providências para a realização do procedimento: nomeou um administrador judicial para praticar os atos necessários à recuperação; ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções movidas contra a devedora, no prazo de 180 dias; e determinou que a junta comercial do DF fosse comunicada, bem como as Fazendas Públicas da União e do Distrito Federal, para fins de anotação da recuperação judicial.

A devedora terá o prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão, para a apresentação do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei 11.101/05.

Processo: 2017.01.1.043675-4