Relator revoga liminar e lei que reforma previdência do DF pode ser votada

por BEA — publicado 2017-09-19T17:10:00-03:00

O desembargador do TJDFT relator do mandado de segurança que, em sede de liminar, havia suspendido a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº. 122/2017 - que trata de alterações na previdência dos servidores públicos do DF -  acatou o pedido de reconsideração feito pelo Distrito Federal e revogou a decisão anterior, permitindo, assim, a votação da matéria pela Câmara Legislativa Distrital.

O mandado de segurança foi impetrado por deputados distritais, no intuito de suspender a tramitação do PLC nº. 122/2017, que, entre outros argumentos, alegavam que a matéria não havia sido adequadamente analisada.

Em decisão anterior, o relator deferiu a liminar, e o andamento do processo legislativo da mencionada lei, bem como sua votação em plenário, designada para o dia 5/9, foram suspensos.

Ao analisar o pedido de reconsideração, no entanto, o desembargador explicou que a liminar foi deferida diante do risco de não observância do devido procedimento legislativo, elementos que não estavam mais presentes, e registrou: “No caso dos autos, o lapso temporal entre o deferimento da liminar e as manifestações do DF e do Presidente da CLDF permite concluir que os parlamentares do Legislativo local, bem ainda a sociedade e o Poder Executivo, já tiveram oportunidade de debater e de refletir sobre os rumos da previdência do funcionalismo público do DF, inclusive com a formulação de propostas alternativas ao PLC n. 122/2017 (substitutivos etc.). Nesse quadro, resulta hoje enfraquecida a plausibilidade do argumento dos impetrantes de que poderia haver supressão ao seu direito de manifestação ante o açodado curso do processo legislativo em análise.A Câmara Legislativa do DF é o espaço público natural, adequado, para o debate das questões de interesse da sociedade local, de modo que tão-somente em situações excepcionalíssimas se deve suspender a deliberação de quaisquer temas pela Casa Legislativa. Ademais, tal como compreendida na atualidade a ideia de democracia, a ênfase deve recair sobre a capacidade dos parlamentares, servidores distritais, aposentados e cidadãos em geral de decidir sobre o futuro da previdência em um processo dialético franco e plural. Seja como for, acolho hoje a premissa de que o debate público do PLC n. 122/2017 deve ser devolvido à CLDF, permitindo que os diferentes pontos de vista a seu respeito sejam externados e amadurecidos, com vistas, ao fim, à consecução do interesse público e do bem comum. Não mais se justifica, nesse momento, a interferência do Poder Judiciário no trâmite do PLC n. 122/2017, à guisa de preservar a legalidade da tramitação do processo legislativo.”

A decisão se refere apenas ao pedido de liminar e o mérito do mandado de segurança ainda será apreciado pelo Conselho Especial.  

Processo: MSG 2017 00 2 019273-7

 

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