Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Assinatura de Termo irá ampliar número de tornozeleiras eletrônicas no DF

por AB — publicado 02/04/2018

No próximo dia 5/4, o TJDFT irá assinar Termo Aditivo em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o GDF e a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, a fim de permitir a ampliação do Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas. A cerimônia será realizada no gabinete da Presidência do TJDFT, às 15h.

Na primeira fase de implantação, a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social disponibilizou para o TJDFT 175 equipamentos de monitoramento eletrônico, que foram distribuídos consoante a Portaria GC 145/2017. Agora, com a assinatura do Termo Aditivo serão disponibilizados mais 125 dispositivos, perfazendo um total de 300 equipamentos, cuja utilização irá alcançar também as varas criminais, varas de entorpecentes e juizados de violência doméstica, além daqueles já previstos na referida Portaria (NAC, VEP e VEPERA).

A aplicação do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do DF foi regulamentada por meio da Portaria GC 141/2017. A gerência técnica e operacional do Programa ficou a cargo da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal - SSP/DF, por meio da Central Integrada de Monitoração Eletrônica - CIME, responsável pelo atendimento das demandas do Judiciário, incluindo a instalação e retirada dos equipamentos nos beneficiários.

A monitoração eletrônica é concedida por meio de decisão judicial, na qual o juiz avalia a conveniência, a natureza do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do beneficiário. Na decisão deve constar, ainda, o prazo para a monitoração eletrônica; a área de inclusão domiciliar, assim considerada como o perímetro em que o monitorado está autorizado a permanecer; e as áreas de exclusão, como residência e local de trabalho da vítima, devendo constar, em metros, a distância mínima a ser respeitada, nesse caso.

Para ser beneficiado com o uso da tornozeleira é preciso ainda atender requisitos técnicos indispensáveis, como ter residência ou domicílio, com energia elétrica, no Distrito Federal, e ter telefone móvel ativo para contato. São casos excepcionados para a concessão do equipamento: pessoas em situação de rua, com transtornos mentais ou em uso excessivo de álcool e drogas.

Em caso de descumprimento das condições estabelecidas na decisão concessiva, o juiz criminal competente será cientificado e poderá reverter o benefício, além de adotar outras medidas que entender pertinentes.

Durante os sete meses de vigência do Programa Monitoramento Eletrônico de Pessoas, o TJDFT tem se mostrado satisfeito com os resultados alcançados.