Declarada Insolvência civil de servidor aposentado por dever honorários de sucumbência
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF declarou a insolvência civil de Marco Antônio da Silva e nomeou o requerente, Marcelo de Sousa Vieira, como administrador judicial dos bens do insolvente, visto que o mesmo é advogado e atua em causa própria.
O requerente alegou não ter conseguido encontrar bens penhoráveis do devedor para quitar a divida de R$ 8.108,91, decorrente de ação judicial em fase de cumprimento de sentença, processo nº 2006.06.1.009873-4, que tramitou na 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, na qual atuou como advogado da parte vencedora, fato que lhe constituiu como credor de honorários sucumbenciais pela condenação do insolvente no mencionado processo.
O magistrado ressaltou que todas as execuções contra o devedor insolvente são de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, e cabe aos exequentes providenciar sua declaração de crédito.
A sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Processo: 2017.01.1.046304-0