Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Homem acusado de golpear corretora em ataque de fúria será julgado por júri

por AF — publicado 17/04/2018

O juiz do Tribunal do Júri de Brasília pronunciou Thiago Dantas Tizon de Oliveira por tentativa de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal) cometida contra a corretora de imóveis Danielly Almeida dos Santos, em novembro de 2017, após ataque de fúria sem motivo determinado. Com a sentença de pronúncia, Thiago será julgado pelo júri popular, em data ainda não marcada.

O crime aconteceu no dia 23/11/2017, quando a corretora mostrava um apartamento para o réu, na SQS 412. Segundo a denúncia do MPDFT, de maneira livre e consciente e com intenção homicida, Thiago efetuou golpes de martelo contra a cabeça de Danielly, durante um ataque de fúria. O homicídio só não teria se consumado porque a vítima fugiu do local e populares contiveram Thiago.

“Assim, tendo a instrução processual revelado indícios de autoria por parte do acusado, inclusive no que se refere à qualificadora do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, confirmando em tese o que restou apurado na fase inquisitiva, e estando comprovada a materialidade do crime, impõe-se seja o caso submetido ao Júri Popular desta Circunscrição”, decidiu o juiz.

Ainda cabe recurso da sentença de pronúncia.

Processo: 2017.01.1.056447-8