Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juíza decreta falência da empresa do ramo da moda

por RM — publicado 23/04/2018

A juíza titular da Vara de Falências, Recuperação Judicial, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da The Brothers Modas LTDA. A sentença determinou o arrolamento dos bens componentes do estabelecimento empresarial, o bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida e o bloqueio da circulação de veículos automotores em nome da requerida.

A falência da empresa foi pedida pela JK Comércio e Material Esportivo LTDA, em 30/01/2017, em razão de uma execução frustrada. O pedido foi fundamentado no artigo 94, II, da Lei de Falências e Recuperações de Empresas, que diz o seguinte: “Será decretada a falência do devedor que: I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência; II - executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal”. 

Por não ter sido localizada, a empresa requerida foi citada por edital e não apresentou defesa no prazo legal, razão pela qual lhe foi nomeada a Curadoria Especial, que apresentou os embargos por negativa geral.

Na sentença a juíza afirmou que “diante da prova dos autos, que demonstra a existência do crédito da parte autora, a intimação da ré para pagamento e sua tríplice omissão, pois não pagou, não depositou, nem nomeou bens suficientes à penhora, entendo presentes requisitos legais, razão pela qual a decretação da falência se torna imperativa”.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2017.01.1.005025-3