Júri condena assassino de professora da Secretaria de Educação do DF a 30 anos de prisão
O Tribunal do Júri de Brasília condenou Luiz Carlos Coelho Penna Teixeira pelo assassinato da professora Márcia Regina Lopes, da Secretaria de Educação do DF, à pena de 30 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa de 23 dias-multa, cada dia calculado à ordem de 1/30 do salário mínimo vigente. O julgamento foi realizado nessa segunda-feira, 2/4, sendo o réu condenado por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, e por ocultação de cadáver (art. 121, § 2º, II, III, IV e art. 211, ambos do Código Penal).
O bárbaro crime aconteceu no dia 9/3/2014, mas só foi descoberto 22 dias depois, quando o corpo da vítima foi encontrado, na cidade de Planaltina de Goiás, em adiantado estado de decomposição. Na época, o caso teve bastante repercussão na imprensa, que noticiou o desaparecimento da vítima e a mobilização da família pra descobrir seu paradeiro.
Luiz Carlos matou a professora com vários golpes na cabeça e no tórax, utilizando para isso o extintor de incêndio do veículo dela. Após o crime, voltou para o apartamento em que moravam e fingiu não saber nada sobre o desaparecimento da professora. A família mobilizou a polícia para descobrir o que de fato havia acontecido com Márcia Regina. Durante as investigações, vários casos de violência contra outras mulheres vieram à tona, inclusive contra uma agente de polícia da Delegacia de Mulheres (DEAM/DF), com quem o réu fora casado.
Durante o processo, Luiz Carlos negou o homicídio e tentou enredar um colega de trabalho na trama. No entanto, sua versão fantasiosa para os fatos foram desmascaradas pelas provas dos autos e pelos testemunhos das outras vítimas com quem ele se relacionou. Laudo psiquiátrico atestou o perfil violento e dissimulado do réu.
Na sessão do júri, o promotor sustentou a denúncia na íntegra e pediu a condenação de Luiz Carlos. A defesa, por sua vez, requereu a desclassificação do delito doloso contra a vida para o crime de lesão corporal seguida de morte, e subsidiariamente, requereu o reconhecimento da semi-imputabilidade do acusado, alegando problemas mentais.
O Conselho de Sentença, no entanto, aderiu à tese de acusação, votando afirmativamente aos quesitos relativos à materialidade e à autoria do crime, bem como, acolhendo as três qualificadoras.
Luiz Carlos respondeu ao processo preso e não terá direito à recorrer da condenação em liberdade.
Processo: 2014.01.1.055806-7