Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Negada a intervenção do MPDFT em penhora no Vale do Amanhecer

por BEA — publicado 20/04/2018

A juíza titular da 18ª Vara Cível de Brasília negou o pedido feito pelo Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios para ingressar na ação ajuizada pela Tim Celular S.A. contra a instituição mantenedora do Vale do Amanhecer, Obras Sociais da Ordem Espiritualista Crista, que foi condenada a devolver quantia recebida por erro em depósito bancário.

A telefônica ingressou com ação, na qual alegou que alugou da ré uma área para instalação de torres e antenas para transmissão de sinal de celular, que previa um pagamento mensal de aproximadamente R$ 1 mil, exceto nos primeiros meses em que os pagamentos foram 5 parcelas de R$ 13 mil. Por um equivoco da empresa de telefonia, em maio de 2014, foi feito um depósito na conta da ré na quantia de  R$ 581.294,95. Assim que verificou o erro, informou a ré, para que efetuasse a devolução. Todavia, a instituição devolveu apenas 300 mil reais.

Em decisão proferida em 16/04/2015, a ré foi condenada a devolver a quantia de R$ 281.294,95, corrigida e com juros.

O recurso apreentado contra a condenação foi negado, e a sentença se tornou definitiva em 14/09/2015.

Na fase de cumprimento de sentença, foi determinada a penhora dos direitos aquisitivos das edificações constantes do terreno, no qual é situado Vale do Amanhecer, com exceção do templo religioso.

Após o deferimento da penhora, o MPDFT solicitou seu ingresso no processo, mas a magistrada entendeu que não havia a presença de requisito para autorizar a interferência do órgão ministerial: “Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora pretende alcançar o recebimento do seu crédito.Não visualizo qualquer interesse público apto a autorizar a intervenção do Ministério Público.”

Processo: 2014.01.1.149220-4