Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Reclamação e Revisão Criminal passam a tramitar pelo PJe

por SB — publicado 11/04/2018


A partir do dia 20/4, duas novas classes de feitos passam a ser recebidas no TJDFT por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe. São elas: a Reclamação, nas Turmas Criminais; e a Revisão Criminal, no Conselho Especial e Câmara Criminal.

O PJe começou a ser implantando no TJDFT em julho de 2014 e foi paulatinamente integrando juizados e varas ao sistema (para saber onde o PJe já está instalado, clique em "Aqui tem PJe”). No dia 2 setembro de 2016, o sistema chegou à 2ª Instância, passando a funcionar na 1ª e na 2ª Câmaras Cíveis e alcançando também a Subsecretaria de Distribuição e Autuação, a Subsecretaria de Recursos Constitucionais, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, além dos gabinetes dos desembargadores. No mesmo dia, o Presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, inaugurou a Sala do PJe no Palácio da Justiça, destinada ao atendimento de advogados e partes em questões relativas ao PJe. A sala fica no térreo da entrada principal do Palácio de Justiça (para saber a localização das salas do PJe em outros fóruns, clique aqui). Até o final deste ano de 2018, o PJe estará presente em todas as serventias do TJDFT.

Outras implantações

A partir de 0h do próximo sábado, 14/4, o Núcleo Permanente de Plantão – NUPLA do TJDFT passa a operar por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, na 1ª e  2ª Instâncias, para todas as classes processuais já inseridas no sistema. O TJDFT publicou no DJe de 9/4, a Portaria Conjunta 23/2018, regulamentando o uso do PJe no NUPLA.

O processo ou petição que necessitar de apreciação imediata e for protocolizado em horário de plantão judiciário deverá atender aos requisitos previstos no Provimento Geral da Corregedoria (artigos 115 a 126), bem como no Ato Regimental 2/2017.

O PJe começa a funcionar também na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, a partir do dia 16/4. Inicialmente, será realizado projeto piloto no qual a Vara de Ações Previdenciárias passará a remeter processos para a COORPRE em formato digital. Com a remessa, um novo processo é distribuído na COORPRE a quem cabe atuar nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal para pagamento de precatórios emitidos pelo Tribunal. O novo processo guarda todos os dados e documentos daquele que lhe deu origem e permanece a ele associado. Posteriormente, será feita a integração também das varas de fazenda, juizados e da 2ª Instância.