TJDFT assina termo para ampliar número de tornozeleiras eletrônicas no DF
O Presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, e o secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do DF – SSP-DF, Cristiano Barbosa Sampaio, assinaram nesta quinta-feira, 5/4, termo aditivo para ampliar em 125 o número de tornozeleiras eletrônicas do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas do DF. Em funcionamento há sete meses na capital federal, o Programa foi instituído por meio de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal, o GDF e a SSP-DF.
Durante o evento, o Presidente do TJDFT ressaltou que o equipamento é um instrumento de controle eficaz, “um passo importante para desafogar o sistema e para a realização de uma prestação judicial eficiente”. Segundo o secretário da SSP-DF, a iniciativa é uma “ação de amadurecimento do sistema e de cidadania, devido à garantia de dignidade ao preso, e de resgate da confiança no sistema prisional”.
O Corregedor da Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, enfatizou a importância da assinatura, pois vai ao encontro da melhoria do sistema prisional brasileiro. “Dobramos o número de tornozeleiras e queremos ampliar para atender os casos de violência doméstica”, destacou. A possibilidade do uso do mecanismo para os casos de violência doméstica também foi reforçado pelo representante da Defensoria Pública do DF, que afirmou ainda que “o uso da tecnologia é o caminho”.
Por meio do Programa, foram disponibilizados, inicialmente, 175 equipamentos de monitoramento eletrônico, que foram distribuídos para o NAC, a VEP e a VEPERA. Com a assinatura do termo aditivo, o DF conta agora com um total de 300 tornozeleiras, cuja utilização alcançará também as varas criminais e de entorpecentes e os juizados de violência doméstica, além das unidades do Tribunal já atendidas anteriormente, conforme a Portaria GC 41/2018.
Ao parabenizar a iniciativa, a promotora de Justiça do MPDFT Berenice Maria Scherer ressaltou que o uso das tornozeleiras “diminui o grave problema de controle e beneficia, principalmente, os presos mais vulneráveis”. Na ocasião, o representante da OAB-DF Cleber Rocha acrescentou que o mecanismo é um “avanço de grande valia para o fortalecimento da dignidade do preso”. O representante da Polícia Civil do DF finalizou ao destacar que o equipamento resgata a sensação de efetiva segurança e é um “avanço para mudar um sistema obsoleto”.
Participaram ainda da cerimônia de assinatura do termo aditivo o 1º Vice-Presidente do TJDFT, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, e o 2º Vice-Presidente do Tribunal, desembargador José Jacinto Costa Carvalho.
Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas
A aplicação do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do DF foi regulamentada por meio da Portaria GC 141/2017. A gerência técnica e operacional do Programa ficou a cargo da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal - SSP/DF, por meio da Central Integrada de Monitoração Eletrônica - CIME, responsável pelo atendimento das demandas do Judiciário, incluindo a instalação e retirada dos equipamentos nos beneficiários.
A monitoração eletrônica é concedida por meio de decisão judicial, na qual o juiz avalia a conveniência, a natureza do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do beneficiário. Na decisão deve constar, ainda, o prazo para a monitoração eletrônica; a área de inclusão domiciliar, assim considerada como o perímetro em que o monitorado está autorizado a permanecer; e as áreas de exclusão, como residência e local de trabalho da vítima, devendo constar, em metros, a distância mínima a ser respeitada, nesse caso.
Para ser beneficiado com o uso da tornozeleira é preciso ainda atender requisitos técnicos indispensáveis, como ter residência ou domicílio, com energia elétrica, no Distrito Federal, e ter telefone móvel ativo para contato. São casos excepcionados para a concessão do equipamento: pessoas em situação de rua, com transtornos mentais ou em uso excessivo de álcool e drogas.
Em caso de descumprimento das condições estabelecidas na decisão concessiva, o juiz criminal competente será cientificado e poderá reverter o benefício, além de adotar outras medidas que entender pertinentes.