Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CDJA/VIJ aprova habilitação de casal para adoção de criança estrangeira

por LF/SECOM/VIJ — publicado 03/08/2018

A Comissão Distrital Judiciária de Adoção do TJDFT – CDJA se reuniu no gabinete do juiz da Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ/DF, na tarde desta quinta-feira, 2/8, para apreciar o pedido de habilitação de um casal brasileiro que deseja adotar uma criança indiana, na faixa etária de 1 a 4 anos de idade. É a primeira vez que a Comissão analisa pedido dessa natureza, pois comumente são casais estrangeiros que se habilitam para adotar crianças e adolescentes brasileiros.

Por unanimidade de votos, o pedido foi acolhido pelos membros da Comissão, cujo presidente é o corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, que assumiu a Corregedoria em abril deste ano e inaugurou sua atuação presencial na CDJA com essa audiência. 

Além do corregedor, participaram da sessão como integrantes da CDJA o juiz titular da VIJ/DF, Renato Rodovalho Scussel; a analista judiciária Cristina Benvindo; as psicólogas Maíra Cristina Coelho de Lima e Ana Carolina Gomes; e a representante da OAB/DF Liliana Marques. Também estavam presentes o juiz auxiliar da Corregedoria Lizandro Garcia Gomes Filho; a chefe de gabinete da Corregedoria, Anna Karina Campelo Pfeilsticker; e a servidora Naisa Carla Martins Santos, assistente social da CDJA.

Residentes em Brasília, os requerentes não possuem filhos e já foram habilitados na capital para adoção nacional em 2017, um dos pré-requisitos para solicitar a habilitação internacional. Para o deferimento do pleito, a Comissão levou em conta os pareceres favoráveis da equipe técnica da CDJA, a manifestação do Ministério Público e o relatório da representante da OAB-DF, apontando que os requerentes reúnem requisitos legais e condições sociais, emocionais e psicológicas adequadas para o exercício da maternidade e da paternidade adotivas. “Assim, a adoção, seja ela feita por brasileiros, seja por estrangeiros, tem a mesma finalidade: a colocação de uma criança abandonada em uma família, a fim de se tornar uma pessoa com capacidade de amar e ser amada. Na adoção, o que se privilegia é o interesse da criança”, assinalou a advogada Liliana em seu relatório.

A Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF, exercida pelo Ministério da Justiça brasileiro, é órgão federal que tem como competência a cooperação jurídica com as autoridades centrais estrangeiras para adoção internacional. No presente caso, o trâmite legal da documentação será operacionalizado pelas autoridades centrais do Brasil e da Índia, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção de Haia, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, da qual os dois países são signatários. Além dos parâmetros estabelecidos pela Convenção de Haia, o procedimento seguirá consoante a legislação sobre adoção internacional da Índia.

Caso a adoção pretendida seja exitosa, a CDJA realizará o acompanhamento pós-adotivo, com visitas domiciliares à família, para elaboração de estudos técnicos a serem encaminhados, periodicamente, à autoridade central da Índia, por dois anos.

Outros assuntos

Após a audiência, a CDJA tratou de outros assuntos, como a visita do Consulado Americano ao TJDFT agendada para o dia 19/9, a fim de conhecer o funcionamento da CDJA. Segundo Scussel, a aproximação é benéfica, pois ainda existem muitas crianças e adolescentes cadastrados para adoção que não constituem o perfil desejado pelas famílias brasileiras e que poderiam ser acolhidos por uma família estrangeira. 

Na pauta, os integrantes da Comissão levaram ao conhecimento do corregedor a formalização de parceria entre a CDJA e o Grupo de Apoio à Adoção Aconchego, uma ONG que desenvolve diversas ações e projetos em prol da adoção e do apadrinhamento afetivo. A parceria envolve acompanhamento psicoterápico às crianças e adolescentes que precisam desse atendimento e que estejam vivenciando o processo de adoção internacional. O Aconchego irá oferecer ainda supervisão técnica com profissionais qualificados e experientes na temática de adoção.

O juiz Renato Scussel aproveitou a oportunidade para entregar ao corregedor exemplares dos livros ilustrados produzidos pela CDJA em parceria com a Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos do TJDFT sobre a vida de cada criança e adolescente adotado, que recebem a publicação assim como suas famílias. Os livros integram o projeto “Era uma vez... O recontar de uma história”, desenvolvido desde 2012 com objetivo de permitir aos meninos e meninas em processo de adoção internacional fazerem o resgate individualizado de suas histórias de vida e prepará-los para a nova vida lá fora.

O desembargador Ulhôa disse ter gostado de participar dessa sua primeira audiência na CDJA como corregedor e de conhecer o funcionamento da Comissão. Ele também elogiou o trabalho e os livros ilustrados. “Tenho certeza de que esse trabalho vai melhorar cada vez mais”, comentou.