Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Crime cruel motivado por furto de celular tem júri remarcado para o dia 5/9/2018

por AF — publicado 22/08/2018

O Tribunal do Júri de Brasília remarcou o júri de Cristiano Brandão Folha, acusado do homicídio triplamente qualificado de Andrey dos Santos Batista, em janeiro de 2016, no Lago Norte. A sessão de julgamento foi adiada por ausência de uma das testemunhas e foi remarcada para o dia 5/9/2018, às 9 horas.

Consta dos autos que o crime teria sido cometido por causa do furto de um celular. Na noite dos fatos, acusado e vítima participavam de uma festa na casa de conhecidos, no Paranoá, quando Cristiano, também conhecido como Bob, deu por falta do seu celular e chamou o amigo Sharliston Bispo Marinas (conhecido traficante da região) "para resolver a parada". Os dois desconfiaram de Andrey e, segundo a denúncia do MPDFT, passaram a bater nele para que confessasse o furto. Após ser espancado e enforcado com o fio de uma chapinha de cabelo, a vítima foi levada desacordada para a “Prainha do Lago Norte”, onde foi queimada viva.

Sharliston foi assassinado uma semana após a morte de Andrey, e Cristiano foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel (artigo 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal), sendo pronunciado para ser julgado pelo júri popular.

Processo: 2016.01.1.122617-6