Rompimento de vínculo afetivo ou coabitação não afasta competência da Vara de Violência Doméstica
O TJDFT, por meio do Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR, divulgou novo tema acerca da aplicação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) no âmbito do Tribunal. Pelo entendimento reiterado dos órgãos julgadores, “o rompimento expresso ou tácito do vínculo afetivo ou da coabitação entre homem e mulher não afasta a competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar casos de ameaça e agressão contra a ex-parceira. Isso, quando a intimidação da vítima e/ou a hostilidade contra ela forem praticadas em razão do gênero feminino, independentemente do anterior término do relacionamento”.
Na página da Jurisprudência, o TJDFT oferece informações importantes sobre os julgados de processos relativos à Lei Maria da Penha. No ícone Lei Maria da Penha na visão do TJDFT, o jurisdicionado fica sabendo qual o entendimento adotado pelo Tribunal para aplicação da norma jurídica, bem como os precedentes atuais que podem dar suporte às teses utilizadas nos julgamentos.
A pesquisa apresenta uma coletânea de temas relevantes sobre a Lei 11.340/2006, subdividindo-os em quatro tópicos: a) Sujeitos e Requisitos; b) Medidas Protetivas; c) Competência; e d) Crimes e Procedimentos. Em cada tópico, estão selecionadas as principais dúvidas relacionadas à Lei Maria da Penha e os acórdãos das decisões colegiadas de 2ª Instância que abordaram essas questões, mostrando o posicionamento do Tribunal quanto à matéria.
Periodicamente, os temas e os entendimentos adotados na aplicação da lei vão sendo atualizados na página da Jurisprudência. Para receber um aviso sobre a atualização ou publicação de temas, envie seu e-mail para jurisprudencia.nupijur@tjdft.jus.br, indicando, no campo assunto, "Lei Maria da Penha".