Acusada de tentar matar por não ir com a cara da vítima tem crime desclassificado para lesão corporal

por ASP — publicado 2018-12-14T17:05:00-03:00

Conforme decisão soberana dos jurados do Tribunal do Júri de Ceilândia, o juiz-presidente da sessão desclassificou o crime de homicídio tentado atribuído à acusada Ísis Carolina Moreira de Jesus para lesão corporal leve (artigo 129 do Código Penal).

Com a desclassificação, o processo foi julgado pelo juiz-presidente do Júri, na condição de juiz criminal, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 492 do Código de Processo Penal.

Submetida a julgamento pelo júri popular nessa quinta-feira, 13/12, os jurados responderam sim aos quesitos relativos à materialidade e à autoria, mas não reconheceram a intenção de matar.

Assim, dada a desclassificação, o juiz deu vista ao Ministério Público, que pediu pela suspensão condicional do processo, havendo expressa anuência da defesa e da acusada.

Desta forma, o magistrado homologou o acordo fixado e suspendeu o processo por dois anos, submetendo a acusada às seguintes condições:

A) Prestação periódica de serviços à comunidade, pelo período de 280 horas, durante o prazo de um ano, em instituição delineada no MPDFT;

B) Proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial;

C) Comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo bimestralmente, a fim de informar e justificar as atividades.

Entenda o caso:

O crime ocorreu no dia 30 de setembro de 2017, por volta de 20h, em via pública de Ceilândia. Na data dos fatos, a vítima estava no interior de um mercado, quando Ísis entrou no estabelecimento e afirmou não gostar dela. Depois de algum tempo, a vítima saiu do estabelecimento e se dirigia ao local onde estava seu esposo, quando foi surpreendida pela acusada, que desferiu um golpe de faca contra ela.

Processo: 2017.03.1.014274-2