Autuados em bloqueio na DF-180 com maconha e drogas sintéticas são mantidos presos

por BEA — publicado 2018-12-12T16:10:00-03:00

O juiz do Núcleo de Audiências de Custodia do TJDFT, em audiência realizada em 11/12, converteu em preventiva a prisão em flagrante de 2 homens autuados pela prática, em tese, dos crimes de uso de documento falso, associação e tráfico de drogas, tipificados, respectivamente, nos artigos 304 do Código Penal, 33 caput, e 35 caput da Lei 11.343/2006.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, uma equipe da Polícia Militar que fazia um bloqueio na DF-180, Km 12, vislumbrou que o veículo no qual os autuados estavam freou bruscamente ao perceber que haviam policiais na pista, deixando outros carros ultrapassá-lo. Em razão da manobra suspeita, a equipe policial abordou o carro e percebeu que os ocupantes estavam inquietos. No interior do veículo os policiais encontraram uma mochila com onze pacotes da substância conhecida como haxixe, uma balança de precisão, um pacote de uma droga que é chamada de cristal, nove pacotes da droga conhecida por "dry wax", e cinco pacotes pequenos de uma substância marrom. O motorista não tinha licença para dirigir, e o passageiro apresentou uma carteira nacional de habilitação que ele mesmo alegou ser falsa. Os autuados foram levados para a delegacia e um deles confessou que era o proprietário das drogas e que iria entregá-las para terceiro que não quis identificar.

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estar presente os requisitos legais necessários para a decretação da preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta, e registrou: “A hipótese é de conversão do flagrante em preventiva. Com efeito, o diligente trabalho da equipe policial resultou na apreensão de farta quantidade de drogas de elevado valor venal. Foram encontrados mais de 3,5 kg de haxixe, de uma qualidade superior, havendo notícia de que o quilo dessa droga seria avaliado em cerca de R$ 150.000,00. Também houve a apreensão de droga sintética, conhecida como cristal, em superlativa quantidade. Não é só. O delito é marcado pela interestadualidade, com a tentativa de transpor as divisas entre DF e GO, o que exacerba a gravidade concreta das condutas. Em tal cenário, ao menos por ora, não se fala na incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei Antidrogas, até pela incompatibilidade desse dispositivo com a figura do artigo 35 da referida lei – a associação para o tráfico pressupõe a estabilidade e reiteração no cometimento de crimes relativos à mercancia de entorpecentes. Tal o cenário, a segregação cautelar se impõe, como forma de frear a senda delitiva e desarticular a célula criminosa, garantindo a ordem pública”.  

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e essa pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 1ª Vara de Entorpecentes do DF, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.   

Processo: 2018.01.1.036944-2