Corregedoria do TJDFT inspeciona 100% das serventias extrajudiciais em 2018

por ACS — publicado 2018-12-05T13:30:00-03:00

Com o término da correição ordinária realizada no 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, no dia 27/11, a Corregedoria do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX encerrou a última correição nos cartórios extrajudiciais do Distrito Federal, em 2018, totalizando, assim, 37 serventias inspecionadas, ou seja, 100% dos cartórios extrajudiciais.

Além das inspeções ordinárias, que abrangeram também a Central de Distribuição e Informação de Títulos de Crédito e Outros Documentos de Dívida a Protesto no Distrito Federal – CEPRO, também foram realizadas correições extraordinárias determinadas pela Corregedoria.

Os trabalhos foram realizados sob a coordenação da juíza assistente da Corregedoria Vanessa Maria Trevisan, com o apoio da COCIEX, que é órgão auxiliar da Corregedoria na fiscalização dos serviços notariais e de registro.

A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial realiza, anualmente, correições ordinárias em cada um dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do art. 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Além disso, realiza correições extraordinárias, sempre que determinado ou quando vagar a serventia (§ 2º do art. 26 do PGC). A competência do setor é prevista no art. 27 da Resolução 1/2017, bem como no art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

A atividade de correição tem por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como o de verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. Durante as correições são vistoriados e analisados livros físicos e eletrônicos das serventias extrajudiciais, bem como suas instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado, com enfoque na aplicação da Lei 10.098/00 (Lei da Acessibilidade). Verifica também a correta escrituração contábil/financeira e o regular pagamento de tributos e repasses obrigatórios. Os trabalhos seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal.

Cada correição extrajudicial é dirigida por um magistrado, especialmente designado pelo Corregedor em portaria própria para tal atividade. Comparecem, ainda, à correição o Coordenador da COCIEX ou seu substituto, bem como representantes de cada um dos Núcleos subordinados à COCIEX, quais sejam: Núcleo de Correição Extrajudicial – NUCEX (responsável pelos aspectos cartorários); Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX (responsável pelo acompanhamento prévio dos Cartórios Extrajudiciais, pelo preparo do material de monitoramento e pela verificação das questões concernentes ao Selo Digital); Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX (responsável pela análise da matéria contábil). 

Na página "Extrajudicial", no site do TJDFT, está disponível a relação de todas as serventias inspecionadas no ano de 2018, com as datas e respectivos processos administrativos instaurados em relação às correições. Além disso, a página traz legislações regulamentadoras, cartilhas e o manual de procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O acesso pode ser feito por meio dos menus Cidadãos > Extrajudicial.

É importante destacar que os cartórios extrajudiciais não integram o Poder Judiciário, sendo apenas fiscalizados por ele. Seus titulares (tabeliães e registradores) são providos mediante concurso público e recebem delegação para prestar serviço que consiste em dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos, sejam estes motivados por interesses da sociedade ou de particulares.