Juizado Itinerante do TJDFT passará a atender também na Rodoviária do Plano Piloto

por ACS — publicado 2018-12-13T12:45:00-03:00

RubeniceA diretora do Juizado Itinerante do TJDFT, Rubenice Mariá Costa, participou do programa 'Bom Dia DF' da TV Globo, na manhã desta quinta-feira, 13/12. Na entrevista, concedida ao vivo, direto do ônibus de atendimento na Rodoviária do Plano Piloto, a servidora explicou o funcionamento do serviço e destacou a iniciativa de o Tribunal colocar a Rodoviária no calendário permanente de locais atendidos pelo programa, a partir de 2019. Clique aqui e confira a entrevista na íntegra.  

À equipe de reportagem, Rubenice Mariá detalhou o funcionamento do Juizado Itinerante, que nesta semana voltou à plataforma superior da Rodoviária para dar continuidade aos atendimentos iniciados em outubro, durante a Semana Nacional de Conciliação. "Tudo é muito rápido e fácil. A pessoa comparece ao ônibus, apresenta sua demanda, relata seu problema, a gente faz a edição dos termos, distribui o processo de forma eletrônica e ela sai com a audiência designada", contou a diretora. 

Após a designação do ato processual, é realizada uma audiência de conciliação com as partes envolvidas no caso. "O magistrado acompanha todo o movimento. Se tiver a conciliação, já há homologação e a pessoa sai com a sentença na hora. E se não tiver, vai para a sentença e, em no máximo uma semana, a pessoa já tem a definição do seu caso", explicou Rubenice.  

Nesta sexta-feira, 14/12, o Juizado Itinerante ficará na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto, das 14h às 18h, mas apenas para atendimentos dos casos já recebidos em outubro.

O Juizado Itinerante recebe causas no valor de até 40 salários mínimos e resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado. Vale ressaltar que as causas trabalhistas, de família, reclamações contra órgãos do Estado, assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais NÃO podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.

Clique aqui e acesse a página do Juizado Itinerante do TJDFT.