TJDFT cumpre integralmente as Metas do Judiciário para 2018

por SB — publicado 2018-12-07T15:15:00-03:00

Metas do Judiciário 2018Pelo terceiro ano consecutivo, o TJDFT cumpre integralmente as metas do Poder Judiciário estabelecidas para a Justiça Estadual. Mais uma vez, o resultado foi alcançado com esforço, diligência e dedicação de magistrados e servidores no sentido de proporcionar à sociedade do Distrito Federal o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social - missão do Tribunal.

Mesmo antes do encerramento do ano, as seis metas estipuladas para os tribunais estaduais já foram cumpridas pelo TJDFT, como é possível verificar por meio do Painel de Metas.

As novas metas aprovadas durante o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 3 e 4/12, e que reuniu presidentes ou representantes dos tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, nortearão os trabalhos em 2019.

Para 2019, foram estabelecidas oito metas nacionais, seis delas voltadas para a Justiça Estadual, conforme documento emanado do Encontro. São elas:

Meta 1 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente;

Meta 2 – Identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2015 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais;

Meta 3 - Aumentar os casos solucionados por conciliação. Cabe à Justiça Estadual aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior;

Meta 4 - Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Cabe à Justiça Estadual identificar e julgar, até 31/12/2019, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão;

Meta 6 - Priorizar o julgamento das ações coletivas. Identificar e julgar até 31/12/2019, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 2º grau;

Meta 8 - Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Identificar e julgar, até 31/12/2019, 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados ao feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2018.

Novos desafios, aos quais, o TJDFT mais uma vez se empenhará em cumprir, fortalecendo seu papel como órgão integrante do Judiciário.