TJDFT divulga resultados do Mês Nacional do Júri

por ASP — publicado 2018-12-07T19:32:00-03:00

Imagem do Mês Nacional do Júri com os seguintes números:31 magistrados atuantes119 processos julgados96 condenaçõesEm novembro, o TJDFT participou, mais uma vez, do Mês Nacional do Júri, mobilização da Justiça que tem por objetivo intensificar os julgamentos de réus em crimes dolosos contra a vida, garantindo maior celeridade na tramitação de processos por meio de esforço concentrado durante todo o mês.

Durante a edição de 2018, os tribunais de Justiça das 27 unidades da Federação deram prioridade à análise de processos com réus presos; casos envolvendo violência contra mulheres e menores de idade; crimes cometidos por policiais no exercício das atividades ou não; e crimes cometidos nos arredores de bares e casas noturnas.

No Distrito Federal, a atuação do TJDFT, de 5 a 30 de novembro, contou com a participação de 15 circunscrições, 31 magistrados atuantes e 108 servidores envolvidos. Dos 135 processos pautados, 119 julgamentos foram efetivamente realizados, com 96 condenações, 31 absolvições e nove desclassificações. Em relação às prioridades estabelecidas, houve a condenação de seis réus por feminicídio; uma condenação em que o homicídio foi praticado por policiais e 17 condenações em que o homicídio foi praticado oriundo de confrontos dentro/arredores de bares e/ou casas noturnas.

Realizado, anualmente, em novembro, o Mês Nacional do Júri foi instituído pelo CNJ em 2014, como Semana Nacional do Júri e, dada a sua relevância, teve aprovada sua ampliação, dois anos depois, permitindo a realização de um esforço concentrado por mais tempo, com a consequente elevação do número de julgamentos, visando diminuir as taxas de congestionamento dos Tribunais do Júri, tornando, assim, a prestação jurisdicional mais efetiva.

O número, de acordo com o Gestor das Metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) no TJDFT e titular do Tribunal do Júri de Taguatinga, juiz João Marcos Guimarães Silva, não é maior, porque o TJDFT consegue realizar os julgamentos de crimes dolosos contra a vida dentro de prazo considerado bastante razoável, obedecido o rito processual próprio das ações do júri.