TJDFT suspende prazos processuais até 20/1

por ACS — publicado 2018-12-20T12:40:00-03:00

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT publicou nesta quinta-feira, 20/12, Portaria Conjunta 138/2018, que suspende os prazos processuais no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2019, conforme deliberado na 12ª sessão do Tribunal Pleno, realizada dia 14/12. O expediente forense durante o referido período será normal.

Segundo a Portaria, de 7 a 20/1/2019, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como as consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.

Os prazos que porventura iniciarem ou expirarem no período ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. A autoridade judiciária competente, mediante decisão fundamentada e em se tratando de réu preso, poderá, excepcionalmente, determinar a não suspensão dos prazos do processo penal.

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria Conjunta 138/2018.

Feriado Forense 2018

Feriado forense

No período de 20/12 a 6/1, o TJDFT suspende suas atividades normais devido ao feriado forense, conforme disposto no art. 60, da Lei 11.697/2008.

Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas urgentes.

Os prazos processuais ficam suspensos, tanto no referido período quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2019, conforme Portaria Conjunta 138/2018.

Clique aqui e confira o funcionamento do TJDFT durante o feriado forense.