Turma aumenta condenação de ex-governandor e outros réus por improbidade

por BEA — publicado 2018-12-06T15:45:00-03:00

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e aumentou o valor da condenação imposta ao ex-governador José Roberto Arruda e outros réus, em processo decorrente da operação "Caixa de Pandora", que apurou irregularidades em contratos de  prestação de serviços de informática prestados pela empresa Linknet ao Distrito Federal.

Na 1ª Instância, José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, devidamente corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês. Exceto Durval Barbosa, os demais réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido. José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais por 10 anos.

Tanto os réus quanto o MPDFT apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que apenas o recurso do MPDFT deveria ser provido e, com isso, decidiram aumentar a condenação dos réus quanto à reparação dos causados ao erário para R$ 64.043.823,82. O relator explicou: “Segundo o Ministério Público, o valor  a ser restituído ao erário que foi adotado pela sentença – a importância encontrada pela auditoria realizada pelo Tribunal de Contas -, não reflete a real extensão do dano, porque somente foram considerados os meses de setembro/2008 a junho/2009, enquanto a perícia efetivada pelo órgão ministerial, que alcançou todo o período compreendido entre janeiro/2007 e junho/2009, apurou a quantia de R$64.043.823,82 (sessenta e quatro milhões quarenta e três mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), devendo ser este o valor a ser devolvido aos cofres públicos. Conforme consignado na sentença, a importância a ser devolvida aos cofres públicos deve corresponder ao que foi considerado superfaturamento, e não todos os valores pagos à LINKNET, pois os serviços foram prestados, de maneira que não se pode deixar de remunerá-los. De acordo com a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, o prejuízo alcançou a importância de  R$ 11.855.851,40 (onze milhões oitocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Relembre-se, no entanto, que a ação civil pública abrange o período compreendido entre janeiro/2007 e junho/2009, enquanto a auditoria da Corte de Contas considerou apenas os meses de setembro/2008 a junho/2009.Nesse contexto, o valor encontrado pelo Ministério Público é o que melhor reflete a exata dimensão do prejuízo decorrente do superfaturamento de preços, e, portanto, é o que deve prevalecer”.

Processo: APC 2013 01 1 081889-9

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