Autuados por associação e tráfico na Vila Planalto são mantidos presos

por BEA — publicado 2018-02-07T17:55:00-03:00

A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada nesta quarta-feira, 7/2, converteu em preventiva a prisão em flagrante de oito homens e quatro mulheres, todos autuados pela prática, em tese, do delito de associação e tráfico de drogas, tipificados nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos  da Lei 11.343/2006.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, no ano de 2016, investigadores da Seção de Repressão à Drogas passaram a receber muitas reclamações de moradores a respeito do tráfico de drogas na Vila Planalto. Diante das reclamações, foram realizadas reuniões dos conselhos de segurança com os moradores que demonstraram insatisfação e preocupação em razão do intenso tráfico de drogas e aumento da criminalidade na região. Após investigações preliminares, o Poder Judiciário autorizou a quebra de sigilo e interceptações telefônicas dos indivíduos que haviam sido identificados. As interceptações permitiram a constatação da atuação de uma forte associação criminosa na Vila Planalto e em outras regiões do DF.

Após examinar os autos, a magistrada verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta e registrou: ”Nas interceptações realizadas foi possível verificar a atuação de uma forte associação criminosa na Vila Planalto e em outras regiões do DF. A associação se mostrou organizada, tendo membros com divisões de tarefas estipuladas pelos lideres. Todos os 12 autuados são membros da associação e possuem suas divisões conforme relatório detalhado que será apresentado. De forma resumida, pode se dizer que Carlos Fábio utiliza seus comércios como fachada para poder vender drogas, possuindo diversos fornecedores de drogas e usuários/compradores cativos. Carlos Eduardo vende e presta informações sobre usuários para Carlos Eduardo. Consta que é intermediário indo em busca de usuários para a associação ao tráfico. André, Ângela e Carlos André guardam entorpecentes na residência, além de ajudarem na mercancia do ilícito. Adelson consta como o maior fornecedor de drogas do grupo, sendo o mais atuante na Vila Planalto. Contra Isac já constam diversas denúncias pela prática do tráfico e há relação com o grupo, conforme interceptações. O custodiado também ajuda na mercancia. Talita e Luiz Eduardo, companheiros, vendem drogas na região da Vila Planalto, guardando entorpecentes na residência e possuindo como principal fornecedor Carlos Fábio. Rayana sabe da prática de Adelson, principal fornecedor de drogas e ajuda a guardar e difundir o ilícito. Gustavo trafica na Vila Planalto e Jéssica permite que a associação utilize sua residência como armazém de drogas, sabendo de toda a atividade do grupo. Tais informações constam de forma detalhada nos relatos dos investigadores. Portanto, demonstrada a gravidade que impõe a decretação da prisão preventiva. Acrescento que no que tange a André Amorim, Carlos Eduardo, Luiz Eduardo, Gustavo e Talita, todos possuem envolvimento com prática delitiva anterior, havendo, portanto, reiteração na prática criminosa. André Amorim possui duas condenações definitivas por furto e porte de arma; Carlos Eduardo possui condenação definitiva por porte de arma; Luiz Eduardo, apesar de muito jovem e de ser a primeira passagem quando maior de idade, possui duas passagens quando menor de idade de forma específica por tráfico de drogas; Gustavo possui condenação por roubo majorado e Talita possui ação penal em aberto por mesmo fato, relativo a associação para o tráfico, de 2012. Neste diapasão, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis”.  

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 1ª Vara de Entorpecentes do DF, no qual os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.   

Processo:  2018.01.1.003842-3